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Com 93% de leitos de UTI ocupados, SC decreta emergência por alta de doenças respiratórias

Todas as regiões do estado estão com alta demanda das Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Medida possibilita que Secretaria de Estado de Saúde (SES) abra leitos com maior agilidade.

O governo de Santa Catarina decretou situação de emergência na noite de quinta-feira (12) por conta do aumento de casos de doenças respiratórias, entre elas a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Com a demanda na saúde, o estado está com 93% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados nesta manhã de sexta (13).

Neste ano, o estado registrou 1,2 mil casos SRAG (doença que abrange casos de síndrome gripal e que evoluem com comprometimento da função respiratória), influenza ou gripe grave. No mesmo período de 2024, foram 932 casos, ou seja, houve um aumento de 30%. Em relação às mortes, também foi registrado crescimento, com 142 óbitos em 2025, contra 67 no mesmo período do ano passado.

Conforme o painel que acompanha a taxa de ocupação dos leitos no estado, das 1.423 vagas em Santa Catarina, somente 87 estavam disponíveis. Em relação às regiões, o Grande Oeste tem o pior cenário, com 98% das vagas ocupadas (veja o mapa abaixo).

Na região da Grande Florianópolis, há 95% de vagas de UTI ocupadas. Por conta dos casos, a Capital já havia decretado emergência há um mês. Conforme a pasta da saúde, a maioria das notificações envolve crianças com menos de 5 anos e idosos acima dos 60 anos.

Na prática, a medida anunciada possibilita que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) abra leitos de UTI com maior agilidade. O decreto também possibilita que o estado compre leitos em hospitais privados (veja o texto):

DECRETO Nº 1.031, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em toro território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 132558/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo território do Estado, em virtude da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme indicadores epidemiológicos que apontam para o aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal, pediátrica e adulto, e da consequente superlotação dos centros de atendimento, caracterizando elevado risco sanitário para a população.

Art. 2º Para a prevenção e o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, fica o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizado a:

I – promover requisição administrativa de bens e serviços de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, na forma do inciso XXV do caput do art. 5º da Constituição da República, e do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

e II – editar normas complementares ao disposto neste Decreto, relacionadas à situação de emergência, regulando questões específicas de sua competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.

Com informações: G1SC

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