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‘Fazia fotos durante os abusos’ tio é condenado a 65 anos por estupro da sobrinha em SC

O réu também terá de pagar R$ 20 mil a título de danos morais à vítima. O crime ocorreu entre 2015 e 2016, quando a vítima tinha entre oito e 10 anos de idade, em um município no Extremo Oeste do estado

Um tio que abusou reiteradamente da sobrinha quando ela tinha entre oito e 10 anos de idade foi condenado a 65 anos e quatro meses de reclusão por estupro de vulnerável. A Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ele terá de cumprir a pena em regime inicial fechado. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 20 mil à vítima a título de danos morais.

De acordo com a denúncia, os crimes foram praticados entre 2015 e 2016. Durante reuniões de família, quando a criança estava na casa dos avós, ele se aproveitava da autoridade que tinha sobre ela, devido ao parentesco, e praticava os abusos tocando nas partes íntimas dela, se exibindo e pedindo para fotografá-la durante esses momentos. Ainda enquanto praticava os abusos, ele fazia sinal com a mão para que ela ficasse em silêncio e não contasse a ninguém.

Os crimes somente foram descobertos em junho de 2024, após um desentendimento da vítima, na época já com 17 anos, com a mãe, momento em que ela conseguiu se abrir e relatar o ocorrido. Ela também já tinha confidenciado, em momento anterior, o acontecido para uma amiga e para sua psicóloga.

No processo, o Ministério Público argumentou que é sabido que nos crimes contra dignidade sexual a palavra da vítima tem relevância especial como meio de prova, notadamente porque esses ilícitos são praticados às escondidas. “Denota-se que a dinâmica dos fatos inicialmente narrada pela ofendida à sua genitora se manteve hígida durante seu depoimento especial, sendo também confirmada pela mãe. A emoção demonstrada pela infante, tanto no depoimento especial quanto à mãe, também reforça a veracidade dos abusos narrados”, destacou o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto nas alegações finais.

Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque o processo tramita em sigilo e a Comarca não foi revelada para proteger a identidade da vítima.

Fonte: SCC10

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