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Homem é denunciado por fazer a mulher beber seu sangue em SC

Ministério Público sustenta que objetivo do acusado era humilhar e ridicularizar a vítima

Um homem é suspeito de praticar agressão física e violência psicológica, ao fazer com que a própria companheira bebesse seu sangue no município de São Lourenço do Oeste, em março deste ano. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o suposto agressor por dano emocional e lesão corporal.

De acordo com o processo, no dia 16 de março, o casal passou o dia em um bar. Quando chegaram em casa, o homem teria passado a discutir com a companheira e ela teria se trancado na lavanderia da casa para evitar brigas.

Ele supostamente seguiu a mulher e tentou abrir a porta. Quando não conseguiu, deu um soco para quebrá-la e machucou a própria mão. Ele entrou na lavanderia, esfregou o sangue que saía da sua mão no rosto da vítima e ordenou que ela o bebesse.

Na sequência, o homem deu um tapa no rosto da companheira, agarrou ela pelo pescoço e tentou enforcá-la. Então, ele a arrastou para o quarto da filha do casal, o que teria feito com que a mulher batesse a perna em um dos cômodos da casa, causando a lesão corporal.

A Polícia Militar foi acionada e o autor foi preso em flagrante. O réu está respondendo ao processo preso preventivamente.

O Ministério Público sustenta que objetivo do acusado era humilhar e ridicularizar a vítima: “A ideia era degradar a companheira e controlar as ações, comportamentos e decisões dela, em particular no sentido de que ela não poderia decidir dar um fim à discussão e, também, na intenção de demonstrar que ela estava sujeita ao seu poder enquanto homem”, argumenta a instituição.

A violência psicológica foi inserida no Código Penal brasileiro em 2021. O artigo 147-B dispõe que é crime causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

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