Homem que incentivou comerciantes a rejeitar nordestinos é condenado no Sul de SC

TJSC manteve pena e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por envio de mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
A decisão é da Sexta Câmara Criminal e acolheu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O caso ocorreu em Orleans. O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
No entanto, a sentença inicial não fixou indenização por danos morais coletivos, ponto questionado pelo Ministério Público.
Ao recorrer, o MPSC sustentou que, em casos de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessária a comprovação de vítimas específicas.
Segundo o órgão, basta demonstrar ofensa relevante à dignidade de determinado grupo social para a caracterização do crime.
Relator do caso, o desembargador João Marcos Buch destacou que as mensagens enviadas no grupo “Resistência civil” tinham teor discriminatório e incentivavam práticas como boicote a comerciantes, recusa de atendimento e de moradia, além de ofensas direcionadas especialmente a nordestinos.
Em seu voto, o magistrado comparou a lógica de exclusão defendida nas mensagens a processos históricos de segregação, ressaltando que a estigmatização e a restrição de direitos com base na origem de um grupo reproduzem mecanismos de rejeição coletiva, ainda que em contextos distintos.
Com a decisão, o colegiado fixou a indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, reformando parcialmente a sentença de primeiro grau





