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Juíza indefere pedido de interdição do Santa Augusta

Foto: Arquivos
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Unidade está com 45% acima da capacidade, ou seja, 8% além do que é determinado pelo CNJ

Mesmo reconhecendo a superlotação do Presídio Santa Augusta, a juíza Débora Zanini indeferiu o pedido da OAB de Criciúma para a interdição na unidade. De acordo com decisão proferida pela magistrada, atualmente constam 55 detentos a mais na penitenciária e, que, não tem para onde transferi-los. “Não há possibilidade de transferência imediata desses 55 internos excedentes, porquanto todas as demais Unidades Prisionais do Sul do Estado estão igualmente superlotadas. Inclusive, algumas estão interditadas”, destaca a juíza em seu despacho.

NÃO SERÃO SOLTOS

No último mês de janeiro, a Ordem dos Advogados havia ingressado com um pedido de interdição do prédio por estar com a lotação fora dos parâmetros estabelecidos pela Comissão Nacional de Justiça (CNJ), que aceita até 37% a mais de internos (além da lotação). No caso, o Santa Augusta está com 45% acima da sua capacidade, ou seja, 8% além do que é determinado pelo CNJ. Até a última semana, tinham 1006 internos, cujo limite legal aceitável é de 951. Sobre novos detentos serem encaminhados para a unidade, a juíza pondera: “Eu pondero na decisão que mesmo acima da capacidade, conseguimos garantir boa estrutura e direitos básicos. Ninguém será solto por falta de vagas. Preso vai preso”.

A magistrada explica que nas inspeções que ela realizou no presídio recentemente, percebeu que todos os direitos básicos dos reeducandos estão sendo respeitados. “Em que pese a superlotação e a ausência de leitos para todos os detentos, há colchões suficientes para a totalidade de presos. Do mesmo modo, todos os demais direitos previstos na Lei de Execuções Penais estão sendo respeitados de forma satisfatória e a segurança exercida pelos policiais penais igualmente está a contento

Com informações; TN Sul

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