O complexo de Itajaí tem capacidade para abrigar 1.864 presos, mas atualmente comporta 2.535
A Justiça de Santa Catarina decretou a liberação de aproximadamente 230 presos do regime semiaberto do Complexo Penitenciário de Itajaí, no Litoral Norte. A decisão foi tomada em resposta à superlotação na unidade prisional e deve ser cumprida até segunda-feira, 20 de maio.
O complexo tem capacidade para abrigar 1.864 presos, mas atualmente comporta 2.535, excedendo sua capacidade em 35%, conforme dados do Tribunal de Justiça (TJ). A decisão foi emitida em um despacho pela juíza Claudia Ribas Marinho em 10 de maio, com o objetivo de reduzir a lotação nos Presídios Masculino e Penitenciária Masculina do complexo.
A ordem de liberação aplica-se aos presos que têm direito ao benefício até fevereiro de 2025. Segundo a juíza Claudia, é necessário controlar a superlotação de maneira eficaz para evitar que a situação se repita.
O Tribunal de Justiça explicou que a portaria responde a uma Ação Civil Pública do Ministério Público (MP), que busca interditar a ala masculina do complexo. No entanto, o TJ não forneceu o número exato de apenados já liberados.
A Secretaria de Segurança Pública (SAP) mencionou que medidas semelhantes para enfrentar a superlotação foram adotadas em portarias anteriores, em junho e outubro de 2023. Além disso, a SAP informou que a construção de novas vagas para o regime semiaberto no Vale do Itajaí está prevista, embora a data de abertura dessas novas vagas ainda não tenha sido divulgada.
Sobre o prazo para a liberação dos detentos, que termina na segunda-feira, o TJ afirmou que a responsabilidade pela soltura recai sobre o executivo. O governo estadual, através da SAP, garantiu que está cumprindo as solturas conforme as ordens judiciais são emitidas.