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Morador descobre que pagava energia elétrica de ponto turístico em SC

Morador descobre que pagava energia elétrica de ponto turístico em SC

Justiça reconhece ligação irregular e condena município ao pagamento de mais de R$ 11 mil

Um morador de Lages, na Serra catarinense, deverá ser indenizado em mais de R$ 11 mil após descobrir que a energia elétrica de sua propriedade estava sendo utilizada para iluminar um ponto turístico da cidade.

De acordo com a decisão da Vara da Fazenda da comarca local, a iluminação de um monumento no Morro da Cruz, conhecido pela vista panorâmica e pela visitação, estava ligada de forma irregular à rede particular do proprietário, que possui uma chácara nas proximidades.

A situação provocou aumento anormal nas contas de energia.

A sentença determina o pagamento de indenização superior a R$ 10 mil por danos morais e materiais, além do ressarcimento de R$ 1.409,72 referentes a valores cobrados indevidamente nas faturas de energia e ao custo com eletricista contratado pelo morador.

O caso ainda cabe recurso. Em nota, a prefeitura informou que acompanha a situação e que adotará as medidas necessárias para resguardar os interesses do município.

O comunicado também destaca que os fatos ocorreram em 2024, antes da atual gestão.

Segundo o processo, o problema foi percebido no início de 2024, quando o proprietário notou aumento repentino nas contas de luz.

Ao investigar, constatou que a iluminação de uma cruz e de uma capela próximas era alimentada por sua rede elétrica.

Ainda conforme informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mesmo após o morador procurar a administração municipal, nenhuma providência foi tomada.

Diante disso, ele contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e realizou o desligamento. Na mesma noite, parte da iluminação do local turístico foi apagada.

Uma perícia judicial confirmou a irregularidade e apontou que o ponto turístico era, de fato, abastecido pela unidade consumidora do autor da ação.

Com base no laudo e nos demais documentos, o juiz concluiu pela responsabilidade do município

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