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MPSC ajuíza ação contra o Município de Criciúma e empresa por irregularidades na expansão do estacionamento rotativo

Ação da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma aponta expansão irregular sem respaldo técnico e cobra ressarcimento de mais de R$ 1 milhão por inadimplência da empresa gestora das vagas.

“As ruas aqui do bairro perderam vida, eu sou morador daqui há 25 anos e hoje sinto o bairro muito mais perigoso, vazio, e esse era um bairro que tinha vida, que se via gente circulando e hoje está assim, tudo vazio”, relata Jânio Carlos Fontanella, enquanto caminha pela Rua Arthur Souza, no bairro Comerciário, em Criciúma. 

A via foi uma das incluídas na ampliação do sistema de estacionamento rotativo pago promovida pelo Município de Criciúma, situação que tem gerado inúmeros transtornos para moradores e comerciantes. “Algo que na verdade era para ser uma solução para os comerciantes, por exemplo, mas não é o caso. Nós não somos contra o rotativo, pelo contrário, sabemos da importância e sabemos que algumas ruas do nosso bairro precisam, mas existem ruas, como essa e outras próximas onde foi feita a ampliação, em que é visível que não há necessidade do rotativo. Eu tenho o meu negócio aqui há 30 anos e eu nunca tive problemas com vagas”, completou Fontanella. O morador relata ainda que perdeu duas funcionárias após a implantação do sistema, pois elas não conseguiram arcar com os custos de estacionamento diário durante todo o mês.

Jânio, assim como outros moradores e representantes da associação local, procurou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para relatar a situação. “A lei determina que o estacionamento rotativo deve ser implantado em ruas com características predominantemente comerciais ou de serviços, o que não corresponde à realidade de muitas vias do bairro Comerciário. Por isso, e por outros motivos, procuramos o MP desde o início. O Comerciário tem uma vocação muito mais residencial. É uma área próxima ao centro, mas majoritariamente residencial”, afirmou o vice-presidente da Associação de Moradores, Sergio Biava Júnior.

A ampliação tem gerado diversos impactos, incluindo preocupações com segurança pública. “Temos muitos prédios antigos por aqui, sem garagem, os moradores deixavam os carros em frente aos apartamentos e agora o que vemos é uma ausência de critérios na implementação do rotativo e, como resultado, vagas vazias. Isso afetou o funcionamento dos poucos comércios da região e também a segurança, pois os moradores evitam deixar seus veículos nas ruas à noite para não serem cobrados na manhã seguinte. Com isso, as ruas ficam mais desertas”, acrescenta Júnior.

Diante do cenário, o MPSC, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Criciúma e a empresa Gerestar Operações de Estacionamento Rotativo (responsável pela gestão das vagas). A medida judicial busca a correção de irregularidades na expansão do sistema de estacionamento rotativo pago na cidade e o ressarcimento de valores não repassados pela concessionária aos cofres públicos desde dezembro de 2024.

Segundo apurado pelo MPSC em inquérito civil, a ampliação das áreas de cobrança do estacionamento rotativo foi realizada sem a apresentação de um parecer técnico elaborado pela autoridade municipal de trânsito, exigência essa que é prevista expressamente na Lei Municipal nº 5.660/2010. Além disso, a empresa Gerestar, responsável pela gestão das vagas, teria deixado de cumprir obrigações contratuais, como o pagamento mensal da outorga devida ao Município, acumulando uma dívida superior a R$ 1 milhão.

“No curso das investigações percebemos que estavam sendo descumpridos alguns requisitos da lei e por conta disso o Ministério Público ajuizou a ação nesta segunda-feira visando regularizar a situação. É importante que fique claro que não somos contra o estacionamento rotativo na cidade, entendemos que é sim um serviço relevante, entretanto, o Ministério Público pede que seja cumprida a legislação, com a realização do parecer técnico para se entender em que vias há realmente a necessidade do sistema”, explica o Promotor de Justiça Marcus Vinícius de Faria Ribeiro, autor da ação.

Falta de parecer técnico compromete legalidade do serviço 

Conforme o MPSC, a legislação municipal estabelece que a implantação, modificação ou ampliação de áreas destinadas ao estacionamento rotativo deve obrigatoriamente ser precedida de uma análise técnica do órgão de trânsito. Esse procedimento tem por objetivo assegurar que a cobrança ocorra apenas em locais de grande circulação e relevância comercial, promovendo a rotatividade de veículos e a democratização do uso do espaço urbano.

Contudo, conforme apurado pela Promotoria de Justiça no inquérito civil instaurado a partir de manifestações da comunidade, especialmente da Associação de Moradores do Bairro Comerciário, a administração municipal expandiu as áreas de cobrança ignorando essa exigência legal. A apuração evidenciou que não há registros de estudos técnicos, nem mesmo justificativas formais que embasam a ampliação promovida.

A ausência de fundamentação técnica, segundo o Ministério Público, não apenas compromete a legalidade do serviço, mas também desvia sua finalidade pública original, que seria a de melhorar a mobilidade urbana, em favor de interesses arrecadatórios e comerciais.

Tentativas de solução extrajudicial foram ignoradas 

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPSC tentou resolver a situação por meio de medidas extrajudiciais. Em março deste ano, expediu uma recomendação para que o Município suspendesse a cobrança nas novas áreas até que houvesse uma audiência pública com a participação popular para tratar da ampliação. A recomendação não foi acatada. Posteriormente, o Ministério Público também propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), igualmente recusado pela administração municipal.

Sem alternativa, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública para garantir a legalidade do serviço e proteger o interesse coletivo da população.

Concessionária deixou de repassar valores devidos ao Município 

Outro ponto destacado na ação é o descumprimento contratual por parte da empresa Gerestar. Desde dezembro de 2024, a concessionária teria deixado de repassar ao Município os valores mensais que deveria pagar pelo direito de explorar o sistema de estacionamento rotativo. De acordo com o contrato, esse valor é de R$ 62 por vaga. Como há 2.772 vagas em operação, o repasse mensal deveria ser de R$ 171.864. Com seis meses de atraso, a dívida acumulada ultrapassa R$ 1 milhão.

A justificativa apresentada pela empresa foi um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro feito ao Município. No entanto, segundo o Promotor de Justiça, essa solicitação não justifica a suspensão unilateral dos pagamentos, que constitui grave violação contratual e lesão direta ao erário público.

Conforme exposto pelo MP na ação, o contrato firmado entre o Município e a empresa prevê mecanismos específicos para a resolução de controvérsias sobre reajustes ou revisão de tarifas, sem permitir o descumprimento de obrigações enquanto o processo de reequilíbrio não é concluído.

Pedido de liminar busca suspensão imediata das cobranças 

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente a cobrança nas áreas onde não houve parecer técnico. O objetivo é evitar que a população continue sendo lesada pela cobrança indevida em locais que sequer têm justificativa técnica para integrar o sistema rotativo pago.

Além disso, a Promotoria requer que a Justiça obrigue o Município a apresentar, no prazo de até 60 dias úteis, um parecer técnico elaborado pela autoridade de trânsito para todas as áreas atualmente abrangidas pelo sistema, bem como para qualquer futura expansão.

Também é requerido que a empresa Gerestar seja condenada a quitar a dívida de mais de R$ 1 milhão referente ao não pagamento dos valores mensais previstos em contrato desde dezembro de 2024, bem como apresentar as garantias contratuais devidas. Caso isso não ocorra, o Município deve ser instado a tomar providências para a rescisão contratual.

“Não nos restou alternativa a não ser o ajuizamento da ação, diante das negativas de resoluções extrajudiciais, mas nada impede que, no curso dessa ação, o Município nos procure e faça um acordo regularizando o serviço e cumprindo a legislação”, finalizou o Promotor.

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