Família foi indenizada por danos morais
Uma sentença proferida pelo juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, condenou o município de Criciúma a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um membro da família Silvano. A decisão decorre da falha do município em contratar uma empresa local para prestar os serviços funerários referentes ao falecimento do irmão do autor da ação judicial.
Entenda o Caso
O caso começou quando o município descumpriu um liminar que determinava a contratação de uma empresa funerária associada à Associação Sul Catarinense das Funerárias para realizar o serviço. O responsável central pelo serviço, no entanto, contrariou a decisão judicial em vigor na época. O episódio gerou grande transtorno, envolvendo inclusive a presença da polícia militar, e obrigou a central a liberar os serviços.
Em busca de seus direitos, a família solicitou o apoio da Associação Sul Catarinense das Funerárias, que denunciou o caso ao Ministério Público. Após a primeira decisão favorável à família, a prefeitura de Criciúma recorreu, mas a sentença definitiva foi recentemente proferida, obrigando o município a realizar o pagamento por danos morais.
Rangel Quagliotto, presidente da Associação Sul Catarinense das Funerárias, celebrou a decisão judicial. “Eu vejo essa decisão como a lei sendo cumprida, principalmente quando a lei é cumprida a favor das pessoas. Essa família foi lesada, e a empresa funerária passou por uma situação vexatória, juntamente com a família”, diz Quagliotto.
Ele criticou a postura da Prefeitura ao descumprir a liminar. “A prefeitura, que é a responsável pela central, descumpriu um liminar na época, e a gente vê que a justiça está sendo feita. Acreditamos que todo aquele acúmulo de erros, que sempre foram alertados, agora está surtindo efeito de forma bem forte. felizes que a justiça está sendo feita”, pontua Quagliotto.
Colaboração: SC Todo Dia