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Negligência médica indeniza família em mais de R$ 500 mil em Lages

Decisão foi tomada após a Justiça entender que houve negligência médica tanto no diagnóstico, quanto na investigação dos sintomas

A família de um homem receberá a quantia de R$ 505 mil após ele morrer por negligência médica durante um atendimento emergencial. O caso ocorreu em Lages. A identidade da vítima não foi divulgada e o processo corre em segredo de Justiça.

A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível da comarca de Lages e o pagamento deve ser realizado pelo hospital e o médico responsável pelo paciente. Além disso, ambos devem pagar pensão para o filho e a esposa da vítima.

Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a indenização foi separada em R$ 100 mil para o filho da vítima; R$ 80 mil para a esposa e R$ 75 mil à mãe. Além disso, R$ 250 mil serão divididos entre os irmãos.

Ademais, o médico e o hospital deverão pagar ao filho dois terços da remuneração que o homem recebia, até que ele complete 25 anos. A esposa também deverá ser indenizada, com valor igual, desde a data do acidente até o dia em que a vítima completaria 76 anos de idade.

Negligência médica resultou em morte em Lages

Tudo aconteceu quando o homem, que trabalhava como ajudante de serviços gerais, sofreu um acidente de moto. Quando chegou ao hospital foi diagnosticado pelo médico plantonista com trauma abdominal e fratura no joelho.

Após três horas de diagnostico, ele recebeu alta médica e retornou para casa. No entanto, durante a noite sofreu de dores abdominais e precisou voltar à unidade.

No dia foram realizados novos exames, revelando uma lesão hepática e sangramento ativo na cavidade abdominal. Com isso, o estado de saúde do paciente se agravou, levando-o a uma cirurgia de emergência.

Dois dias após o procedimento o homem morreu. A perícia aponta que a alta prematura do paciente após o primeiro atendimento foi inadequada e, sendo assim, ele deveria ter ficado mais tempo no hospital, por conta da gravidade do trauma sofrido.

O magistrado responsável pelo caso destacou que houve negligência médica tanto no diagnóstico, quanto na investigação dos sintomas. Devido às falhas, a decisão judicial determinou a caracterização do ilícito civil, impondo o dever de reparação pelos danos causados à vítima e seus familiares

Via; TN Sul/ND+

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