Decisão foi tomada após a Justiça entender que houve negligência médica tanto no diagnóstico, quanto na investigação dos sintomas
A família de um homem receberá a quantia de R$ 505 mil após ele morrer por negligência médica durante um atendimento emergencial. O caso ocorreu em Lages. A identidade da vítima não foi divulgada e o processo corre em segredo de Justiça.
A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível da comarca de Lages e o pagamento deve ser realizado pelo hospital e o médico responsável pelo paciente. Além disso, ambos devem pagar pensão para o filho e a esposa da vítima.
Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a indenização foi separada em R$ 100 mil para o filho da vítima; R$ 80 mil para a esposa e R$ 75 mil à mãe. Além disso, R$ 250 mil serão divididos entre os irmãos.
Ademais, o médico e o hospital deverão pagar ao filho dois terços da remuneração que o homem recebia, até que ele complete 25 anos. A esposa também deverá ser indenizada, com valor igual, desde a data do acidente até o dia em que a vítima completaria 76 anos de idade.
Negligência médica resultou em morte em Lages
Tudo aconteceu quando o homem, que trabalhava como ajudante de serviços gerais, sofreu um acidente de moto. Quando chegou ao hospital foi diagnosticado pelo médico plantonista com trauma abdominal e fratura no joelho.
Após três horas de diagnostico, ele recebeu alta médica e retornou para casa. No entanto, durante a noite sofreu de dores abdominais e precisou voltar à unidade.
No dia foram realizados novos exames, revelando uma lesão hepática e sangramento ativo na cavidade abdominal. Com isso, o estado de saúde do paciente se agravou, levando-o a uma cirurgia de emergência.
Dois dias após o procedimento o homem morreu. A perícia aponta que a alta prematura do paciente após o primeiro atendimento foi inadequada e, sendo assim, ele deveria ter ficado mais tempo no hospital, por conta da gravidade do trauma sofrido.
O magistrado responsável pelo caso destacou que houve negligência médica tanto no diagnóstico, quanto na investigação dos sintomas. Devido às falhas, a decisão judicial determinou a caracterização do ilícito civil, impondo o dever de reparação pelos danos causados à vítima e seus familiares
Via; TN Sul/ND+