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Pais que recusaram vacina contra Covid-19 para filhos são multados em até R$ 8,4 mil em SC

A decisão baseou-se no artigo 14 do ECA, que torna obrigatória a vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias

 

Em decisão inédita, pais que se recusaram a vacinar seus filhos contra a Covid-19 sem apresentar justificativas médicas foram condenados a pagar multas de até seis salários mínimos, o equivalente a aproximadamente R$ 8,4 mil, em Schroeder, no Norte de Santa Catarina. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

 

O caso teve início após o Conselho Tutelar do município notificar o MPSC sobre a resistência dos pais em aderir à imunização. Foram registradas três representações, que resultaram em decisões judiciais impondo multas: duas de seis salários mínimos e uma de três, correspondente a cerca de R$ 4,2 mil.

 

Segundo o MPSC, as identidades dos envolvidos não foram reveladas por se tratar de menores de idade. Antes da judicialização, o órgão e o Conselho Tutelar tentaram dialogar com os responsáveis, sem êxito.

 

A promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, autora da ação, destacou que a vacinação é um direito fundamental das crianças, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida”, afirmou

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