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Polícia Civil conclui investigação sobre desvio de recursos públicos na Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça

Tendo em vista as últimas manifestações públicas, a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 2° DECOR, informa que tramitou na 2° Delegacia Especializada de Combate à Corrupção inquérito policial que apurou desvios de recursos públicos da Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça/SC.

A investigação detectou, cabalmente, a contratação de software fantasma. Ou seja, contratação ilegal que serviu, simplesmente, para desviar recursos públicos em benefício de particulares e de servidor público da casa legislativa.

Além disto, se identificou a compra inflada de material de expediente como, por exemplo, cartucho e toner. Segundo apurado, os itens sequer eram entregues na quantidade adquirida. Ou seja, o fornecimento de fato se dava em quantidade aquém do adquirido.

No decorrer das investigações, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva dos investigados e pelo sequestro de valores dos investigados a fim de ressarcir os cofres públicos. Todavia, o Ministério Público se manifestou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão o que, na oportunidade, foi deferido pelo Poder Judiciário, restando, então afastados os servidores da função e o sequestro de valores bancários de suas contas.

Após longo trabalho investigativo, com o depoimento de várias testemunhas, interrogatórios de diversos investigados, realizada diversas análises telemáticas, bem como quebras de sigilo fiscal e financeiro, a Polícia Civil concluiu a investigação indiciando os investigados por crimes de contratação direta fora das hipóteses legais (artigo 337-e, do Código Penal); peculato (artigo 312, do Código Penal), falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1, da lei 9.613/98) e organização criminosa (artigo 2, da lei 12.850/13). As penas máximas, se somadas, ultrapassam os 100 (cem) anos de reclusão.

O inquérito policial restou remetido ao Ministério Público e ao Poder Judiciário em 30 de setembro de 2024.

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