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Polícia Civil cumpre mandados de busca e apreensão em Forquilhinha.

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, no dia de hoje (07/06), através da 2° Delegacia de Combate à Corrupção da DEIC (2°DECOR/DEIC), cumpriu na manhã de hoje mandados de busca e apreensão no município de Forquilhinha/SC.

Conforme apurado, um servidor público municipal teria exigido, sob o engodo do tratamento de pessoa enferma, a obtenção de vantagem indevida (aproximadamente R$ 7.000,00 mil reais) para, assim, agilizar pagamentos pendentes que determinado fornecedor tinha com certo município da região sul de Santa Catarina.

Diante do exposto, após diligências investigativas, a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina representou por ordens judiciais, sendo-as deferidas integralmente após manifestação favorável do Ministério Público. Destaca-se, ainda, a agilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público Catarinense.

O crime de concussão, previsto no artigo 316 , do Código Penal, prevê o seguinte:

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

As investigações continuam para apurar o envolvimento, ou não, de outras pessoas.

Polícia Civil investigação que gera resultado

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