Fato aconteceu no dia 3 de junho, no bairro Jardim Montevidéu, em Criciúma
Na última quarta-feira (12), foi concluído o inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte de J.B. da R., 39 anos, por dois cães da raça Pit Bull (American Pit Bull Terrier – APBT) no último dia 03/06/2024, no bairro Jardim Montevidéu, em Criciúma. A investigação da Polícia Civil apontou que se tratou de uma fatalidade/tragédia.
A ocorrência terminou também com a morte dos dois cães pela Polícia Militar. De acordo com o que apurou o trabalho coordenado pelo Delegado Marcio Neves, ficou apurado que, muito provavelmente, a vítima ingressou na casa de forma clandestina e ilegal. Isso porque ele não tinha que fazer qualquer reparo, na edícula onde trabalhava, que pudesse justificar ou explicar a entrada no local.
Segundo o apurado, os cães estavam no terreno de forma segura, pois os muros e o gradeamento da casa os impediam de fugir e atacar alguém ou outros animais na rua. As imagens e uma testemunha ocular indicam que ele ingressou na casa pelo portão da frente e acabou sofrendo com o ataque.
“Cães de guarda são considerados no mundo jurídico como ofendiculos (mecanismos de proteção patrimonial, como cercas elétricas ou cacos de vidro em cima do muro).Dentro das regras, na colocação trata-se de exercício regular de direito e no ‘acionamento’, legítima defesa (ou também exercício regular de direito). Sendo assim, eventual resultado, não acarreta qualquer responsabilidade ao proprietário do imóvel”, disse a manifestação do Delegado.
Ainda de acordo com aquilo que foi apontado por Neves, os donos dos dois animais podem acabar sendo indiciados por homicídio culposo, se for levada em conta a “literalidade” da Lei. Mas, ao mesmo tempo, Márcio Campos Neves também deixou claro que a escolha dessa situação seria do Ministério Público, com a análise da Polícia mantendo a versão de uma tragédia.
“A discussão jurídica que se ventila é sobre a criação de cães da raça Pit Bull, que é terrier e não efetivamente de guarda, ser considerada ilegal em Santa Catarina desde 2007, e o proprietário ser responsabilizado pela morte a título de culpa.
Seria mais ou menos se uma pessoa colocasse uma cerca elétrica acima da voltagem permitida e alguém viesse a ingressar no imóvel e morrer em decorrência dos choques. Tal discussão não estaria especulada se os cães fossem da raça Rottweiler, Doberman, Cane Corso ou Fila brasileiro, por exemplo”, informou Neves.