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Revogação da prisão de Salvaro será avaliada nesta quinta pela Justiça

Defesa do prefeito de Criciúma conseguiu antecipação da pauta

O pedido de revogação da prisão do prefeito de CriciúmaClésio Salvaro, será avaliado na manhã desta quinta-feira (05) pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A defesa do chefe do executivo criciumense conseguiu a antecipação da pauta ao abrir mão da sustentação oral para tal.

Salvaro foi preso na manhã desta terça em desdobramentos da Operação Caronte, que investiga a suspeita de formação de uma organização criminosa e fraude licitatórias na prestação de serviços funerários em Criciúma.

De acordo com o advogado de defesa do prefeito, Giovanni Dagostin Marchi, será buscado o relaxamento da prisão de Salvaro – que atualmente se encontra no Presídio Regional de Itajaí.

“O colegiado vai apreciar o pedido de revogação da prisão amanhã mesmo. Isso porque abrimos mão do direito de fazer a sustentação oral. Por consequência disso, pedimos que o pedido de relaxamento do prefeito fosse apreciado amanhã. Os demais tem julgamento previsto para o dia 12 [de setembro], talvez por terem solicitado sustentação oral. Esse julgamento de amanhã vai acontecer em sessão virtual”, declarou Giovanni.

O advogado ainda explica que a decisão de transferir Salvaro para o presídio de Itajaí foi administrativa – ou seja, não passou pela desembargadora responsável, Cinthia Shaefer, e nem pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A defesa tentou requerer a permanência do prefeito em Criciúma, mas não foi atendida.

Giovanni afirma ainda que será argumentando, junto à Justiça, de que a prisão de Salvaro foi prematura. Ele sustenta que não houve nenhum fato novo no processo desde a deflagração da primeira fase da Operação Caronte e que, portanto, não haveriam motivos para prender o prefeito de Criciúma.

“Vamos levar ao conhecimento da desembargadora que essa prisão preventiva foi prematura e desnecessária, sobretudo porque já têm uma denúncia oferecida e por inexistir qualquer fato novo que justificasse essa medida extrema. Também, por ausência de justa causa da própria ação penal, uma vez que os argumentos apresentados pelo Ministério Público estão longe de caracterizar qualquer prática criminosa do prefeito”, pontuou.

Colaboração: SC Todo Dia.

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