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STF derruba leis municipais que proibiam linguagem neutra nas escolas

Corte decidiu que só a União pode legislar sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no plenário virtual, para derrubar leis municipais do Rio Grande do Sul e Minas Gerais a respeito do uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino.

A Corte decidiu que é uma atribuição exclusiva da União legislar decidir sobre o uso da linguagem a ser aplicada nas escolas. Ou seja, estados e municípios não podem criar alterar leis sobre o tema.

André Mendonça, relator do caso, acatou pedidos para invalidar as leis por entender que a competência de legislar sobre a língua portuguesa é da União. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Mendonça propôs uma tese para tornar inconstitucional leis municipais ou estaduais que tratem sobre a língua portuguesa, sob o argumento de que essa responsabilidade cabe ao governo federal.

O STF tem julgado vários casos semelhantes de tentativas de proibição da linguagem neutra. Na maioria deles, a Corte tem fixado entendimento semelhante ao do relator. Uma tese já estabelecida facilitaria a resolução desses processos.

O ministro Cristiano Zanin divergiu da maioria. Para o magistrado, cabe à gestão municipal decidir o que é ensinado.

Além disso, concordou ser constitucional trechos das leis que garantem “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e as orientações legais de ensino, estabelecidas nos termos das diretrizes nacionais”.

A educação, dessa forma, seria embasada no “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e com a gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)”.

Zanin acatou tornar inconstitucional responsabilizar os professores e alunos por ensinos diferentes da língua. Nunes Marques acompanhou a divergência.

 

 

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