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STJ não reconhece estupro em relação a menina de 12 anos com homem de 20, menina engravidou.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por três votos a dois, afastar o crime de estupro de vulnerável em julgamento nessa terça-feira (12) a respeito de uma menina de 12 anos que engravidou em um caso com um homem de 20. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, justificou o afastamento de crime com base na proteção do bem-estar da criança gerada neste relacionamento.

Na relação, o adulto buscava a moça de 12 anos na escola. Por conta disso, ela passou a abandonar as aulas. Quando descobriram a gravidez, a menina passou a morar com seu companheiro.

O caso foi inicialmente divulgado pelo blog Migalhas. Em primeira instância, após denúncia da mãe, o homem foi condenado à pena de 11 anos e três meses à luz do Código Penal, cujo artigo 217 estabelece o crime como “conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

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