Os trabalhadores dos Correios em Santa Catarina, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos e Similares do estado (Sintect-SC), decidiram em assembleia iniciar uma paralisação das atividades a partir desta terça-feira, 29.
A deliberação ocorreu na sede do sindicato, localizada em São José, na Grande Florianópolis. Durante o encontro, os participantes aprovaram por unanimidade tanto o estado de greve quanto o indicativo de paralisação.
O anúncio oficial foi feito por meio do site do sindicato. Segundo a entidade, a paralisação tem como objetivo demonstrar a unidade dos trabalhadores em torno de reivindicações como o fim da escala de trabalho 6×1 e a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil.
De acordo com o Sintect-SC, a assembleia também discutiu denúncias sobre atrasos nos pagamentos a fornecedores por parte da administração dos Correios, um problema recorrente citado em encontros anteriores.
A categoria aprovou ainda a participação na Marcha das Centrais Sindicais, movimento nacional que defende direitos trabalhistas, melhores condições de trabalho e justiça fiscal. O sindicato destacou que a mobilização dos empregados dos Correios vai além de pautas internas e representa também a defesa de um serviço público essencial à população.
Entre as motivações da greve, o sindicato cita ainda o atraso no pagamento de aluguéis dos imóveis usados pela estatal e a insatisfação com a falta de repasses aos credenciados do plano de saúde dos funcionários, mesmo com os descontos sendo feitos regularmente nos contracheques.
O que é o indicativo de greve
O indicativo de greve é uma decisão coletiva, geralmente tomada em assembleias, onde os trabalhadores aprovam a possibilidade de realizar uma greve se suas reivindicações não forem atendidas.
Em resumo, o indicativo de greve é uma espécie de “aviso” ou “sinal de alerta” — não é a greve em si, mas a autorização para que ela aconteça caso a situação não avance nas negociações.
A partir do indicativo, o sindicato pode marcar a data de início da paralisação, respeitando os prazos legais para comunicação à empresa e aos órgãos públicos.