A Polícia Civil de Criciúma, por meio da 2ª DP, indiciou três homens, um deles idoso, por extorsão contra um empresário, dono de uma construtora sediada em Criciúma!
Dois suspeitos foram à empresa da vítima, fizeram “cobrança” de valores que “deveria” ser paga ao idoso que os contratou, constrangeu mediante ameaça um funcionário e posteriormente ainda reiteram as ameaças enviando mensagens de aplicativo.
O principal suspeito do crime era herdeiro/inventariante de um terreno que foi adquirido legalmente pela empresa e no início, para que a concretização da venda fosse feita, teria “pedi” por fora a quantia de 100 mil reais, fato que por si só já burla direitos dos demais herdeiros!
Após a concretização da venda e o devido pagamento feito pela empresa com autorização judicial, passou a exigir mais dinheiro do empresário e por não receber, enviou dois “capangas” para fazer a cobrança!
Segundo o apurado, o suspeito exigia alem de outros 100 mil reais, que seria complemento da primeira quantia recebida, mais 670 mil reais, totalizando 770 mil reais.
A vítima procurou a polícia, relatou os fatos junto com seu funcionário que também estava sendo constrangido, e apresentou provas do alegado, inclusive áudios e mensagens recebidas pelos suspeitos!
Segundo o delegado Marcio Campos Neves, “ninguém pode mandar capangas para fazer cobrança de valores devidos, quanto mais indevidos! Se a pessoa acredita ter o crédito, há meios legais para isso, como por exemplo, por intermédio de advogado, e não sendo possível receber de forma consensual, deve procurar o judiciário! O processo é o meio civilizado de se resolver conflitos!
Após os interrogatórios, os suspeitos foram indiciados pelo crime de extorsão com causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, cuja pena é de 4 a 10 anos de reclusão aumentada de 1/3 até a metade.