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URGENTE: Atenção, detento homicida foge pela porta da frente do Presídio de Tubarão

Maicon Ernesto dos Santos, de 21 anos, que agora está à solta, é considerado pelo sistema carcerário como de alta periculosidade

Em um rápido período de descuido de servidores nesta sexta-feira (15), um detento, natural de Içara, fugiu pela porta da frente do Presídio Regional Masculino de Tubarão, no bairro Bom Pastor, a maior unidade do gênero em toda a Amurel.

Maicon Ernesto dos Santos, de 21 anos, aproveitou um momento de agito na prisão, devido à visita de parentes e, após trocar rapidamente de roupas, saiu caminhando pelo principal portão do local, passando-se por uma mera ‘visita’. Como o sistema de videomonitoramento está desativado em todo o complexo há longos seis anos, algo considerado inadmissível para especialistas em segurança pública, então não foi possível visualizar os detalhes de como o recluso alcançou sua liberdade forçada, neste caso caso isolado nem tão forçada assim.

Sem precisar se preocupar com túneis, muros ou motins, formas mais protocolares de fuga, segundo uma fonte, Maicon Ernesto não teve nenhuma dificuldade em fugir. É possível que ele tenha arquitetado este átimo. As polícias Penal, Militar e Civil já foram acionadas na tentativa de recapturar o presidiário, considerado de alta periculosidade. Ele havia ingressado na unidade tubaronense em outubro deste ano.

Ele estava privado de liberdade por responder aos artigos 121, 16 e 28 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Art. 121: Matar alguém (homicídio): Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Art. 16: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Art. 28: Trata do crime de uso de drogas ilícitas. Ele estabelece que não há pena para o usuário de entorpecentes, desde que o consumo seja pessoal e em pequena quantidade. No entanto, o usuário pode ser encaminhado para tratamento médico, caso necessário.

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